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Fim da indústria da multa? Projeto quer "prova do crime" para validar infração

Redação Recifes
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Fim da indústria da multa? Projeto quer "prova do crime" para validar infração

E se as multas de trânsito fossem válidas só com fotos das infrações cometidas junto? É o que propõe o Projeto de Lei 544/26, que obriga a inclusão de fotos da infração nas notificações de multas enviadas aos motoristas. O texto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e altera o Código de Trânsito Brasileiro ao determinar que as provas visuais registradas por radares e câmeras devem ser anexadas automaticamente às autuações.

A legislação atual permite a fiscalização eletrônica, mas não obriga o envio automático da imagem ao condutor. Isso significa que o proprietário do veículo precisa acessar portais governamentais ou fazer pedidos formais aos órgãos de trânsito para conseguir visualizar o registro que motivou a penalidade.

É aqui que entra o projeto de lei, que estabelece que o registro feito pelo equipamento acompanhe as notificações de autuação e de penalidade. A medida visa dar transparência ao processo administrativo, permitindo que o motorista comprove de imediato se a autuação é legítima ou se houve engano sobre o veículo.

Indústria da multa? 

O projeto foi desenhado sob a justificativa de que é necessário proporcionar mais transparência do processo de fiscalização de trânsito, bem como garantir mais condições para os condutores exercerem o direito de defesa quando a situação assim exigir. 

Apesar do avanço inicial, a nova regra ainda precisa cumprir etapas antes de entrar em vigor. O texto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, se aprovado, será apreciado pelo Senado Federal. A obrigatoriedade só vai valer em todo o território nacional após a sanção do presidente da República.

Curtiu o tema? Aproveite para conferir nossa matéria sobre como a fiscalização com IA faz explodir multas por celular ao volante e falta de cinto!

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Artigo originalmente publicado em canaltech.com.br
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